Regulamento Invernada da Trova do RS

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Invernada da Trova do Rio Grande do Sul é regida por este regulamento.
Art. 2º. Das modalidades de trova:

  1. Estilo de Trova Campeira;
  2. Estilo de Trova Gildo de Freitas;
  3. Estilo de Trova do Martelo.

Art. 3º. As seguintes FASES definem a estrutura de organização e distribuição dos duelos em todas as Modalidades de Estilo de Trova:

  1. 1ª. FASE: Disputam todos os Concorrentes (CC) regularmente inscritos na Modalidade até o anúncio de encerramento das inscrições pelo Apresentador do Evento (AE).
  2. 2ª. FASE: São classificados para disputar esta FASE quantidade ?50% (cinquenta por cento) em quantidade par dos CC inscritos na 1ª. FASE, conforme maior pontuação obtida individualmente.
  3. FINAL: Disputarão o primeiro lugar os dois trovadores que somarem o maior número de pontos na 2ª. FASE.
  • Parágrafo 1º. Caso haja mais de 40 (quarenta) inscritos na 1ª FASE são classificados 16 CC para disputa da 2ª FASE.
  • Parágrafo 2º. As classificações da 2ª FASE compõe a distribuição da classificação final do festival conforme previsto no Capítulo VII.

Art. 4º. A falta ou desistência de um CC regularmente inscrito determina a realocação do seu oponente ou, não havendo ajuste possível para o Sistema de Controle de Planilhas (SCP), tal CC recebe o direito de escolher livremente um trovador de apoio para auxiliá-lo no desenvolvimento da sua Trova ao final da corrente FASE.

 

CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO

Art. 5º. A avaliação dos CC é realizada em cada Trova pela Comissão Avaliadora (CA), composta por 3 (três) jurados (JR).

  • Parágrafo 1º. A seleção da CA é de responsabilidade única e exclusiva dos Membros da Comissão Organizadora do Evento (MCOE), que tem por finalidade a boa conduta, a primazia dos valores éticos e morais na apuração dos resultados e o desenvolvimento social, cultural e artístico do Rio Grande do Sul.
  • Parágrafo 2º. Cada JR é soberano na sua avaliação, não havendo possibilidade de discussão ou combinação de notas de qualquer forma.
  • Parágrafo 3º. Cabe a COE a auditoria da conduta do JR nas avaliações, podendo esta tomar as medidas que julgar cabíveis caso seja constatado qualquer ato de violação da idoneidade do evento.
  • Parágrafo 4º. É vetado ao CC qualquer questionamento em relação as avaliações pela CA no decorrer do concurso.
  • Parágrafo 5º. É nomeado Um (1) MCOE para a função de mediação entre os CC e a CA. Dessa maneira, qualquer questão de ordem, presente ou omissa neste regulamento, deve ser avaliada em primeira instância pela Comissão Organizadora do Evento (COE) que tem pleno poder de decisão.

Art. 6º. O Operador do Sistema de Controle de Planilhas (OSCP) é a autoridade responsável pela operacionalização e controle do andamento do evento no que se refere ao concurso da Invernada da Trova do RS.

Art. 7º. São levados em conta os seguintes quesitos para a formação das avaliações, conforme o estilo:

  1. Fidelidade ao tema (menos Trova do Martelo = tema livre);
  2. Afinação vocal;
  3. Postura e indumentária;
  4. Plasticidade da apresentação;
  5. Respeito as regras, público e autoridades;
  6. Métrica de verso tradicional;
  7. Ineditismo dos versos e estrofes;
  8. Qualidade das rimas.
  • Parágrafo 1º. As Modalidades de Estilo de Trova Campeira e Gildo de Freitas, são regidas por Temas sorteados digitalmente pelo SCP para cada disputa. O não uso do Tema pelo CC pode anular a estrofe conforme interpretação do JR.
  • Parágrafo 2º. CRITÉRIOS – Devido à natureza subjetiva da avaliação por parte do JR diante de cada quesito definido neste Artigo, fica instituída a sua responsabilidade pela avaliação, primando pelos princípios do concurso.

Art. 8º. As notas, de acordo com os quesitos apresentados no Art. 7º, tem valores de 1 a 10.

  • Parágrafo 1º. CONCEITO – Institui o conceito de avaliação para nivelar e padronizar a distribuição das notas pela CA. Com isso, as notas de cada JR devem ser inseridas em conformidade com os seguintes conceitos para formação das avaliações:
  • Ruim – nota até 1
  • Fraco – nota até 3
  • Bom – nota até 5
  • Muito bom – nota até 7
  • Ótimo – nota até 9
  • Excelente – nota 10
  • 3º. PLANILHA – Modelo de Planilha de Avaliação (PA) utilizado no concurso, pela CA.

 

Art. 9º. O número de estrofes para cada CC (até 8) é determinado pela COE e informada previamente a CA, SCP e AE logo após conhecido o número de inscrições para o estilo.

  • Parágrafo 1º. Caso não haja manifestação da COE, segue-se o padrão de 5 (cinco) estrofes para cada CC.

 

CAPÍTULO III – DO ESTILO DE TROVA CAMPEIRA

Art. 10º. A Modalidade de Estilo de Trova Campeira tem classificação de estrofes em sextilha (seis versos) em redondilha maior (7 sílabas). Musicalizada com base no Estilo Mi Maior de Gavetão com a opção ao CC de escolha da tonalidade.

  • Parágrafo 1º. O andamento deverá estar entre Moderatto (108 bpm) e Allegretto (119 bpm).
  • Parágrafo 2º. O CC deve informar ao Acordeonista (A) sobre sua preferência antes da execução introdutória.

 

CAPÍTULO IV – DO ESTILO DE TROVA GILDO DE FREITAS

Art. 11. A Modalidade de Estilo de Trova Gildo de Freitas tem classificação de estrofes em sextilha (seis versos) sendo três versos bárbaros de 15 sílabas poéticas, dois octossílabos (8 sílabas) finalizando com uma redondilha maior (7 sílabas). A musicalização é com base na obra “Definição do Grito”.

  • Parágrafo 1º. O andamento deve estar em Andante (85 bpm).
  • Parágrafo 2º. Em cada estrofe, os versos devem ter rimas (AAABBA).

 

1

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A

U

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B

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CAPÍTULO V - DA TROVA MARTELO

Art. 12. A Modalidade de Estilo de Trova do Martelo tem classificação de estrofes em sextilha (seis versos) com octossílabos (8 sílabas) intercalados com redondilha maior (7 sílabas). Musicalizada em ritmo de polca (compasso 2/4) com a opção ao CC de escolha da tonalidade.

  • Parágrafo 1º. O andamento deve estar entre Moderatto (108 bpm) e Allegretto (119 bpm).
  • Parágrafo 2º. Em cada estrofe, os versos devem ter rimas (ABCBDB). Sendo que a rima D é passada como desafio para o oponente que deve usa-la como rima B na sua resposta depois de repetir o fechamento da sextilha como verso A.
  • Parágrafo 3º. O CC deve informar ao Acordeonista (A) sobre sua preferência antes da execução introdutória.

 

 

1

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6

7

8

 

A

ba

do

me_a

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B

Bor

ra

cho_é

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C

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B

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D

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DESAFIO, REPETIR COMO B

B

O

lha

teu

su

a

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REPETIR COMO A

Ex.: Estrofe cantada por João Barros X Roger Macuglia no ENART 2016

 

Art. 13. Caso um CC não encontre rima para fechar uma estrofe, no final da trova e ainda no palco poderá solicitar, com a autorização da CA, ao seu oponente que apresente rima para o fechamento. Não sendo apresenta a rima o CC que a propôs é penalizado com o desconto de 1 (um) ponto de cada JR, restabelecidos os pontos perdidos pelo CC que a recebeu. De outra forma, o CC que não encontrou a rima permanecerá com os seus descontos.

Art. 14. O trovador ao estruturar sua estrofe, não achando duas rimas, será penalizado conforme o Artigo 13, devendo seu CC completar a estrofe do opositor rimando com a que seria a rima C do oponente.

 

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES

Art. 15. É vedado, em qualquer circunstância ao CC, subir ao palco senão quando expressamente chamado pelo Apresentador (AP). A penalidade para tal atitude pode chegar a suspensão da inscrição do CC, conforme determinação da COE.

Art. 16. Caso o CC ignore o disposto no §4º do Artigo 5º, dirigindo-se diretamente a CA, pode ser penalizado em -5 pontos, por parte de cada uma das autoridades envolvidas, aplicada na modalidade e fase de trova que este estiver concorrendo, podendo ainda ser aplicada a outra modalidade/fase caso não haja maneira de ser aplica a modalidade em questão ou até mesmo ser transferida para outro evento conforme a gravidade da situação.

Art. 17. PELO ATRASO – Cada CC pode ser aguardado até 60 (sessenta) segundos para o início do duelo, pelo que há uma penalização de -2 (menos dois) pontos no total geral da sua trova devido a falta de prévio aviso. A Trova em questão é realocada para o final da FASE em andamento.

  • Parágrafo 1º. Caso haja prévio aviso do atraso não há penalização.
  • Parágrafo 2º. Caso o CC não compareça, a penalização será aplicada a primeira participação subsequente, seja em outra modalidade ou no próximo evento em que se fizer CC.

 

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 18. A premiação será de 1º a 5º lugar em cada modalidade, da seguinte forma:

  1. Da Trova Campeira:
    a) 1º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    b) 2º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    c) 3º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    d) 4º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu;
    e) 5º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu.
  2. Da Trova Estilo Gildo de Freitas:
    a) 1º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    b) 2º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    c) 3º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    d) 4º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu;
    e) 5º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu.
  3. Da Trova do Martelo:
    a) 1º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    b) 2º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    c) 3º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu + Pin Botton2;
    d) 4º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu;
    e) 5º. Lugar: Premiação em dinheiro1 + Troféu.

1 Conforme material de divulgação do evento.

2 Conforme edição do evento.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES LEGAIS

Art. 19. Na 1ª FASE de cada Modalidade, havendo número ímpar de inscritos, fica a cargo da CA ou do CC, escolher quem fará costado ao último concorrente.

Art. 20. Não há limite de concorrentes por entidade.

Art. 21. Em todas as Modalidades os concorrentes se apresentam em duplas.

Art. 22. A CA obedece ao critério de contagem de pontos, e cada etapa inicia do zero.

Art. 23. Os CC classificados para a final em uma Modalidade são automaticamente excluídos da disputa das seguintes.

Art. 24. Os casos omissos são resolvidos pela COE.

 

 

Júlio de Castilhos, 21 de março de 2018.

 

 

 

JOSÉ MARCOS MELO DA SILVA
presidente AGT